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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9158, de 20 de fevereiro de 2024

Lei nº 9158/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO NOVO HORIZONTE - INH, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOVO HORIZONTE - INH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 69.978.518/0001-09, fundado em 30 outubro de 1993, com sede administrativa na Rua Porto Calvo, nº 20, Quadra 22, Lote 014, CEP 57080-090, Bairro Canaã, município de Maceió/AL.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2024.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1681 de 20.02.2024.

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