Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9154, de 19 de janeiro de 2024

Lei nº 9154/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CISP 3, LOCALIZADO NO BAIRRO DO BENEDITO BENTES NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ALAGOAS - DR. JAMERSSON RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado a CISP 3 DR. JAMERSSON RODRIGUES, localizado no bairro do Benedito Bentes, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.01.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.