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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9153, de 19 de janeiro de 2024

Lei nº 9153/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CISP DO TRAPICHE DA BARRA EM MACEIÓ COMO "DELEGADO JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a denominação do Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado no bairro do Trapiche da Barra, localizado na região sul da capital alagoana.
Art. 2.
Fica denominado como "CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGADO JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA" o Centro Integrado de Segurança Pública do Trapiche da Barra.
Art. 3.
Ao Poder Público Estadual incumbirá, por meio de secretaria específica, afixar placas indicativas ao longo do local dessa denominação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.01.2024.

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