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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9152, de 19 de janeiro de 2024

Lei nº 9152/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", que ocorrerá anualmente na penúltima semana do mês de junho, em homenagem à alagoana Mônica Cristina Gomes Cavalcante Alves.
Art. 2.
A "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos, assim como seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3.
Durante a semana o Poder Público Estadual deverá desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.01.2024.

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