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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9150, de 19 de janeiro de 2024

Lei nº 9150/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU AMBIENTAL CASA DO VELHO CHICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DEZ, de São José da Tapera, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.345.740/0001-23, com sede na Avenida Manoel Maciano, nº 473, bairro 10, CEP 57.445-000, município de São José da Tapera, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2024.

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