Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9149, de 19 de janeiro de 2024

Lei nº 9149/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE TIRO E CAÇA DE ARAPIRACA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE TIRO E CAÇA DE ARAPIRACA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 42.807.038/0001-10, com sede e foro no Sítio Povoado Riacho Seco, sem número, Zona Rural, CEP 57.300-970, município de Arapiraca, Alagoas, fundada em 18 de dezembro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.