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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9148, de 19 de janeiro de 2024

Lei nº 9148/2024

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU AMBIENTAL CASA DO VELHO CHICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o MUSEU AMBIENTAL CASA DO VELHO CHICO, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.489.600/0001-40, com sede e foro na Alameda Berilo Mota, sem número, Centro, CEP 57.370-000, município de Traipu, Alagoas, fundada em 18 de setembro de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.01.2024.

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