Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9142, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 9142/2024
"
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
(...)" (NR)
"Subseção VI Dos Cargos de Provimento em Comissão" (NR)
"
"
ESTADO DE ALAGOAS
ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos da Área Judiciária, lotados na respectiva unidade.
"
"
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.01.2024.