Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9141, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 9141/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI DAMIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI DAMIÃO, criada por tempo indeterminado, associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 3 de maio de 1984, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.629.305/0001-79, com sede e foro na Rua José de Alencar, nº 701, bairro Farol, CEP 57.051- 565, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.01.2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.