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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9138, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 9138/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE TERAPÊUTICA LEVANTA DO PÓ - YAHWAH SHAMMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a COMUNIDADE TERAPÊUTICA LEVANTA DO PÓ - YAHWAH SHAMMA, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 13.025.392/0001-95, com sede no Sítio Alecrim, sem número, Zona Rural, CEP 57.265-000, no município de Teotônio Vilela, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.01.2024.

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