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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9135, de 5 de janeiro de 2024

Lei nº 9135/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - POÇO DAS OVELHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - POÇO DAS OVELHAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 23 de julho de 2018, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 42.370.299/0001-16, com sede e foro na Avenida Professor Santos Ferraz, nº 166, Bairro Poço, CEP 57.025-040, na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.01.2024.

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