Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9134, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 9134/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A BANDA FANFARRA DR. RUBENS CANUTO, DO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do
Cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.01.2024.