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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9133, de 26 de dezembro de 2023

Lei nº 9133/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 413.585,64 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02 122 0003 3373 - Modernização dos Órgãos do Poder Judiciário - 1º Grau, Plano Orçamentário - PO 000001 - Não Definido, Fonte 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, como discriminado no quadro de suplementação, na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro do TJ/AL, apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, conforme disposto do inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inciso V do art. 167, da Constituição Federal e inciso V do art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.12.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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