O FEDD será gerido por um Conselho Gestor com a seguinte composição:ESTADO DE ALAGOAS
Io(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, que o presidirá;
IIo(a) Secretário(a)-Chefe do Gabinete Civil;
IIIo(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IVo(a) Procurador(a)-Geral do Estado;
Vo(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VIo(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
VIIo(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado da Cultura e da Economia Criativa - SECULT;
VIIIo(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência - SECDEF;
IXo(a) Secretário(a) da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
X1 (um) membro do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL; e
XI3 (três) representantes de entidades civis que atendam aos pressupostos das alíneas a e b do inciso V do art. 5º da Lei Federal nº 7.347, de 1985.
§ 1ºO representante do MPE/AL de que trata o inciso X será designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 2ºOs representantes das entidades civis de que trata o inciso XI serão designados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3ºA participação no Conselho é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.