Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9126, de 22 de dezembro de 2023
Lei nº 9126/2023
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Tabela IV da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Visando à preservação do legado (saldos) das receitas dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/AL anteriormente à reforma do Código de Trânsito Brasileiro, foram mantidas na presente tabela IV as taxas revogadas pela legislação supracitada, tendo sido atribuídas a cada uma delas o valor 0,00 UPFAL, de modo que, com a entrada em vigor da presente Lei tais receitas serão desabilitadas do sistema do DETRAN/AL e passarão a ser emitidas as novas taxas criadas para atender a cada serviço.
Art. 3.
Visando beneficiar a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, fica criada a taxa 1097 - CNH BAIXA RENDA, isenta de pagamento.
Art. 4.
Visando o melhor entendimento do usuário, as taxas de números 10, 40, 42, 43, 44, 65, 66, 70 e 73 mudaram a nomenclatura, sem alteração de valores.
Art. 5.
Visando à adequação dos valores das taxas em benefícios dos motociclos, mototáxi e motofrete ficam criadas as taxas de números 2105, 2106, 2107, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120 e 2121 com os valores reduzidos à metade das taxas atualmente cobradas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observado, no que couber, o disposto no art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.12.2023.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 9.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO ESTADO DE ALAGOAS