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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9120, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 9120/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FICA DECLARADA A IGUARIA COCADAS DA MASSAGUEIRA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural das Cocadas da Massagueira como alimento típico do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial de Alagoas as Cocadas da Massagueira como um importante componente cultural do Estado de Alagoas, Categoria I - saberes.
Art. 3.
Caberá ao órgão estadual de proteção do patrimônio cultural adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover estudos históricos voltados para o resgate cultural das cocadeiras de Marechal Deodoro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.12.2023.

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