Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9118, de 21 de dezembro de 2023
Lei nº 9118/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE O MUNICÍPIO DE MARAVILHA COMO A CAPITAL ALAGOANA DA PALEONTOLOGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Maravilha como a Capital Alagoana da Paleontologia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2023.