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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9118, de 21 de dezembro de 2023

Lei nº 9118/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MARAVILHA COMO A CAPITAL ALAGOANA DA PALEONTOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Maravilha como a Capital Alagoana da Paleontologia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.12.2023.

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