Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9108, de 15 de dezembro de 2023
Lei nº 9108/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG FILHOS DO PATACHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ONG FILHOS DO PATACHO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 23.014.197/0001-13, com sede e foro à Rua Nove de Junho, nº 1199, CEP: 57.945-000, Povoado Laje, no município de Porto de Pedras, Alagoas, fundada em 13 de julho de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.12.2023.