Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9104, de 15 de dezembro de 2023
Lei nº 9104/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ATALAIA - IPAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ATALAIA - IPAS, com atuação nas áreas de educação básica e técnica, assistencialismo, esporte, cultura e de apoio ao emprego e renda do município e do estado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.697.120/0001-79, com sede na Rua Pedro Lins Raposo, sem número, CEP 57.690-000, bairro José Paulino, fundada em 8 de outubro de 2010, localizada no município de Atalaia, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2023.