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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9103, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 9103/2023

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COORDENADORIAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, no âmbito do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, as seguintes Coordenadorias:
IGestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IIPagamento de Pessoal;
IIILicitações;
IVContratos e Convênios;
VRegistro e Demonstrativos Contábeis; e
VIInterlocução com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Parágrafo únicoFicam criadas, no total de 6 (seis), uma em cada Coordenadoria referida neste artigo, funções gratificadas de Coordenador, vinculadas ao Símbolo FG-G.
Art. 2.
O Coordenador de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, subordinado à Diretoria de Recursos Humanos, terá as seguintes atribuições:
Ipropor princípios e diretrizes destinados a integrar a gestão de pessoas aos objetivos estratégicos do Ministério Público;
IIestimular a implementação de estratégias e ações com a finalidade de assegurar a melhoria da gestão de pessoas e o acompanhamento de seus resultados;
IIIfomentar a evolução da cultura institucional, propiciando adaptabilidade, integração e espírito de equipe aos seus integrantes, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional e da melhoria do ambiente de trabalho e da qualidade de vida;

ESTADO DE ALAGOAS

IVpromover ambiente organizacional que estimule a motivação, o comprometimento, a participação e a cooperação das pessoas, mediante o desenvolvimento de suas competências alinhadas ao objetivos institucionais;
Vincentivar o desenvolvimento permanente e pleno dos agentes públicos, nas esferas física, mental e espiritual, estimulando o senso de pertencimento à instituição, observando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadão;
VIestimular a melhoria da comunicação e da transparência nos processos de gestão de pessoas;
VIIfomentar a continuidade das boas práticas de gestão de pessoas no Ministério Público;
VIIIestimular a sustentabilidade econômica, ambiental e social;
IXdesenvolver mecanismos de governança com o objetivo de assegurar a melhoria da gestão de pessoas;
Xpropor, elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar políticas, planos, programas, projetos, diretrizes e normas, referentes ao desenvolvimento de recursos humanos e ao plano de carreira dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público;
XIestimular a melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional;
XIIpropor normas e diretrizes para a atualização ou concessão dos direitos e deveres dos servidores;
XIIIanalisar e propor a criação, transformação, fixação, extinção e provimento de cargos efetivos e comissionados dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de acordo com as necessidades institucionais;
XIVorientar os servidores do Ministério Público em matérias relacionadas à sua área de atuação;
XVgerenciar o Banco de Talentos Institucional, no qual serão registrados os dados de formação geral de servidores, propiciando efetiva gestão das competências;
XVIidentificar, propor e implementar planos de ação para melhoria do ambiente organizacional e a valorização profissional, em conjunto com os demais órgãos competentes; e
XVIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 3.
O Coordenador de Pagamento de Pessoal, subordinado à Diretoria de Recursos Humanos, terá as seguintes atribuições:
Icoordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de membros e servidores, ativos e aposentados, beneficiários de pensão civil e estagiários do Ministério Público do Estado de Alagoas;
IIpreparar e processar a folha de pagamento dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas, inclusive as especiais ou suplementares;
IIIpreparar e transmitir arquivos DIRF, GFIP/SEFIP, RAIS, entre outros;
IVefetuar e controlar a inclusão, em folha de pagamento, de benefícios assistenciais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-saúde e outros vigentes no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas;
Velaborar e fornecer dados visando à previsão de despesas de pessoal;
VIgerar arquivos e transmiti-los aos bancos conveniados, visando o crédito de salários e proventos;
VIIgerir as ações relativas à execução da folha de pagamento e os encargos sociais, analisando e supervisionando os lançamentos, alterações e exclusões, bem como as condições que lhe deram origem, sua legalidade e sua temporalidade;
VIIIimplementar regras legais de execução do cálculo da folha de pagamento, assim como supervisionar e acompanhar seus resultados;
IXoperar os sistemas informatizados de pessoal, em especial aqueles relacionados ao gerenciamento de recursos humanos e folha de pagamento, mantendo parametrizados e atualizados seus cadastros, tabelas, rubricas e unidades administrativas, conforme normas legais;
Xgerir as informações relativas às operações de consignação em folha de pagamento dos membros e servidores, bem como supervisionar o funcionamento dos sistemas relacionados;
XIgerir os processos de alteração e atualização no sistema de recursos humanos e folha de pagamento dos dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, estagiários e cedidos, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato;
XIIcoordenar as atividades voltadas ao envio à Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF, bem como de informações ao eSocial voltadas às obrigações trabalhistas constantes em folha de pagamento, particularmente imposto de renda e previdência, dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas;
XIIIpreparar e manter atualizado o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de Alagoas nos termos definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, particularmente das informações relativas à folha de pagamento, plano de cargos e carreiras e estrutura remuneratória;
XIVmanter o controle de todos os processos que tramitarem na coordenadoria, com a finalidade de manter a organização da tramitação e o cumprimento dos prazos;
XVcalcular impactos financeiros diversos referentes aos membros e servidores a fim de atender às demandas institucionais;
XVIcalcular e revisar processos relativos a pagamento de pessoal, progressões, adicionais e demais direitos oriundos do vínculo funcional com o Ministério Público do Estado de Alagoas;
XVIIanalisar os processos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da folha de pagamento;

XVIII - acompanhar e verificar a elaboração e o envio por meios digitais de dados pessoal e da folha de pagamento para prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas;

XIXbloquear e liberar pagamentos no sistema de gestão de folha de pagamento; e
XXexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
O Coordenador de Licitações, subordinado à Diretoria-Geral, terá as seguintes atribuições:
Igerenciar e conduzir aquisições por meio de procedimentos licitatórios;
IIpublicar os avisos de licitação, os resultados e os demais atos de sua competência;
IIIelaborar, providenciar e gerenciar minutas de editais de licitações e documentos relacionados;
IVorientar as unidades administrativas sobre os procedimentos licitatórios;
Vdar publicidade, por meio de divulgação no Portal da Transparência, das informações relativas às licitações;
VIprestar assistência às unidades administrativas demandantes na elaboração de termos de referência, projetos básicos e demais documentos relativos aos procedimentos administrativos de contratação;
VIIorientar as atividades relacionadas ao aprimoramento dos procedimentos de contratações;
VIIIprestar informações dos procedimentos licitatórios aos órgãos de controle;
IXrealizar a inserção de dados exigidos institucional e legalmente nos sistemas; e
Xexercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
O Coordenador de Contratos e Convênios, subordinado à Diretoria-Geral, terá as seguintes atribuições:
Ielaborar minutas de contratos oriundos de procedimentos administrativos de licitações, dispensas, inexigibilidade e adesões a atas de registros de preço;
IIelaborar minutas de termos aditivos, apostilamento e rescisão contratual;
IIIelaborar e publicar as portarias de designação de gestores e fiscais de contrato;
IVproceder à publicação, em meio oficial, de extratos de contratos, termos aditivos e rescisões, após sua celebração;
Vencaminhar ao gestor do contrato, após celebração, todo o processo de contratação, bem como quaisquer alterações contratuais, para fiel acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados;
VIanalisar e manifestar-se acerca de garantia contratual;
VIIinstruir e analisar os procedimentos administrativos de prorrogação, rescisão, reequilíbrio econômico-financeiro e demais alterações contratuais, após instrução processual do gestor de contrato;
VIIIanalisar os processos de aplicação de penalidade, após autorização do ordenador de despesas, bem como notificar a contratada sobre os respectivos atos processuais;
IXdar publicidade, por meio de divulgação no Portal da Transparência, às informações relativas aos contratos administrativos e seus aditivos;
Xacompanhar o calendário de vigências e prorrogações;
XIcoordenar a inserção de dados contratuais nos sistemas exigidos institucional e legalmente; e
XIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
O Coordenador de Registro e Demonstrativos Contábeis, subordinado à Diretoria de Contabilidade e Finanças, terá as seguintes atribuições:
Icoordenar a escrituração contábil de todos os atos e fatos relacionados às operações financeiras, econômicas, patrimoniais e de controle;
IIgarantir que a escrituração contábil siga os padrões vigentes no Brasil e que permitam a análise e o acompanhamento por todos os interessados;
IIIorganizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas ao setor público, bem como outros normativos vigentes, os demonstrativos contábeis e financeiros;
IVcoordenar o processo da liquidação da despesa;
Vacompanhar as instruções baixadas pelos órgãos competentes quanto à aplicação do plano de contas único, tabela de eventos, rotinas contábeis e manuais de procedimentos;
VIauxílio na elaboração do processo de prestação anual de contas, no tocante aos documentos relacionados a área contábil;
VIIenvio das obrigações acessórias relacionadas à área contábil e financeira;
VIIIresponsabilidade técnica pela escrituração e demonstrativos contábeis;
IXprestar informações de custos em conformidade com a legislação vigente; e
Xexercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
O Coordenador de Interlocuções com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, terá as seguintes atribuições:
Igerir as demandas direcionadas à Procuradoria-Geral de Justiça, oriundas do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselhos Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e de outros órgãos ou entidades de âmbito nacional;
IIrealizar e divulgar a interlocução com o Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de subsidiar as atividades institucionais dos membros, servidores, órgãos de apoio e da administração superior do Ministério Público;
IIIreceber e analisar propostas de resoluções, recomendações e enunciados do Conselho Nacional do Ministério Público, distribuindo-as aos membros, servidores, órgãos de apoio e da administração superior do Ministério Público que tenham eventual interesse na matéria, para apresentação de sugestões;

ESTADO DE ALAGOAS

IVreceber e analisar as resoluções, recomendações e enunciados do Conselho Nacional do Ministério Público e dar conhecimento aos membros, servidores, órgãos de apoio e da administração superior do Ministério Público que tenham interesse na matéria, para adoção de eventuais providências;
Velaborar estudos, pesquisas, pareceres e minutas de despachos, ofícios, memorandos, informações, recursos e contrarrazões relacionados à interlocução com o Conselho Nacional do Ministério Público;
VIpublicar, no Diário Eletrônico do Ministério Público, os despachos e encaminhamentos do Procurador-Geral de Justiça relacionados à atividade da Coordenadoria;
VIIoperar o sistema de processos eletrônicos, assim como outros utilizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público e por órgãos ou entidades de âmbito nacional, mantendo atualizado o cadastro dos membros e servidores que representam a Procuradoria-Geral de Justiça;
VIIIreceber as intimações direcionadas ao Procurador-Geral de Justiça nos sistemas de processos eletrônicos utilizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público e por órgãos ou entidades de âmbito nacional e efetuar o controle dos prazos;
IXsolicitar aos membros e servidores dados e documentos para a prestação de informações ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos ou entidades de âmbito nacional;
Xorientar e auxiliar os membros e servidores em relação às demandas do Conselho Nacional do Ministério Público e de outros órgãos ou entidades de âmbito nacional, inclusive acerca da operação dos sistemas de processos eletrônicos;
XImanter o controle permanente dos processos de interesse da Coordenadoria, com dados atualizados;
XIIencaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público e a outros órgãos ou entidades de âmbito nacional, por meio eletrônico, dados, informações ou documentos apresentados por membros, servidores, órgãos de apoio e da administração superior do Ministério Público do Estado de Alagoas;
XIIIauxiliar a Procuradoria-Geral de Justiça durante as fases de planejamento, execução e cumprimento das determinações e recomendações oriundas de inspeções e correições da Corregedoria Nacional do Ministério Público;
XIVapresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria; e
XVexercer outras atividades correlatas.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 8.
Ficam criadas, no âmbito do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas, as seguintes Seções:
ILiquidação da Despesa;
IIPagamento da Despesa;
IIIProjeto, Acompanhamento Orçamentário e Registro de Empenho; e
IVPublicidade e Transparência de Contratos.
Parágrafo únicoFicam criadas, no total de 4 (quatro), uma em cada Seção referida neste artigo, funções gratificadas de Chefe de Seção, vinculadas ao Símbolo FG-1.
Art. 9.
O Chefe da Seção de Liquidação da Despesa, subordinado à Diretoria de Contabilidade e Finanças, terá as seguintes atribuições:
Irealizar os processos de liquidação da despesa em conformidade com a legisçação vigente;
IIgarantir a conformidade documental dos processos de liquidação de despesas;
IIIgarantir a conformidade tributária para que eventuais retenções obrigatórias nos processos de pagamento sejam devidamente recolhidas;
IVconferir a regularidade fiscal dos fornecedores, a inserção do atesto eventuais documentos complementares que estejam relacionados com as condições de pagamento; e
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
Chefe da Seção de Pagamento da Despesa, subordinado à Diretoria de Contabilidade e Finanças, terá as seguintes atribuições:
Iemissão de ordens bancárias para pagamento das despesas e obrigações;
IIrevisar a documentação com o objetivo de resguardar a conformidade documental dos processos de pagamento de despesas;
IIIrevisar a documentação relacionada à regularidade fiscal dos fornecedores, à inserção do atesto e eventuais documentos complementares que estejam relacionados às condições de pagamento no momento da emissão das ordens bancárias para resguardar a conformidade processual; e
IVexercer outras atividades correlatas.
Art. 11.
Chefe da Seção de Projeto, Acompanhamento Orçamentário e Registro de Empenho, subordinado à Diretoria de Programação e Orçamento, terá as seguintes atribuições:
Iparticipar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, também sugerindo, concebendo e acompanhando os projetos necessários;
IIparticipar de reuniões na Secretaria de Planejamento do Estado de Alagoas, assim como em outros órgãos, para tratar de assuntos ligados ao orçamento do Ministério Público;
IIIrealizar o acompanhamento gerencial da execução da despesa com seu enquadramento no controle da dotação orçamentária anual;
IVgerir o Portal da Transparência do Ministério Público de Alagoas quanto às informações prestadas sobre o acompanhamento orçamentário;
Vprestar informações quanto à classificação orçamentária de despesa;
VIparticipar do controle das atividades relativas à execução orçamentária;
VIIatuar nas solicitações de créditos adicionais, referentes aos pedidos de suplementação das dotações orçamentárias;
VIIIrealizar consultas de certidões negativas nos sites governamentais para garantir a regularidade fiscal no momento do empenho da despesa, bem como demais conferências processuais;
IXconfeccionar relatórios orçamentários;
Xrealizar os registros dos lançamentos relacionados à fase do empenho no Sistema Integrado de Administração Financeira e Orçamentária; e
XIexercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
Chefe da Seção de Publicidade e Transparência de Contratos, subordinado à Diretoria-Geral, terá as seguintes atribuições:
Icadastrar e atualizar os dados da unidade, relacionados a contratos, no Portal da Transparência do Ministério Público;
IIdar publicidade aos atos de contratações por meio da inserção de dados contratuais nos sistemas institucionais e outros determinados pela legislação em vigor;
IIIauxiliar a prestação de informações aos órgãos de controle concernentes a contratações em geral, seus contratos, respectivos aditivos e convênios celebrados no âmbito da sua unidade;
IVacompanhar e analisar a compatibilidade das informações disponibilizadas em relação aos procedimentos administrativos; e
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 13.
Ficam extintas, no âmbito do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas, as seguintes Seções e suas respectivas funções gratificadas de chefia, no total de 6 (seis), todas vinculadas ao Símbolo FG- 1:
ISeção de Preparação de Pagamento de Pessoal Ativo;
IILicitações;
IIIElaboração e Acompanhamento de Contratos;
IVEscrituração Contábil e Balancete;
VControle e Registro de Empenho; e
VIProjeto e Acompanhamento Orçamentário.
Art. 14.
Chefe da Assessoria de Impresa, subordinado à Diretoria de Comunicação Social, vinculado ao Símbolo FG-1, passa a ter as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento aos veículos de comunicação;
IIintermediar os contatos da imprensa com os diversos órgãos do Ministério Público do Estado de Alagoas;
IIIdar suporte à manutenção da imagem e à promoção da instituição frente aos diversos seguimentos da sociedade;
IVchecar as publicações oficiais com o fim de acompanhar as matérias de interesse institucional e da sociedade;
Vprestar auxílio na organização de entrevistas, inclusive coletivas, assim como em eventos que tenham jornalistas como público-alvo;
VIrealizar a cobertura das demandas da atividade finalística do Ministério Público do Estado de Alagoas; e
VIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 15.
Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo AS-2, previsto no art. 15 do Anexo III, da Lei Estadual nº 6.306, de 12 de abril de 2002, em 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo AS-1, previsto no art. 15 do Anexo III, da Lei Estadual nº 6.306, de 12 de abril de 2002.
Art. 16.
Ficam transformados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas, em cargos de Analista do Ministério Público - Área Jurídica, Código AE-109- PGJ, símbolo PGJ-C, no total de 34 (trinta e quatro), os seguintes cargos:
I2 (dois) cargos de Analista do Ministério Público - Área de Comunicação Social, código, símbolo PGJ-C;
II1 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Área de Assistência Social, código AE-111-PGJ, símbolo PGJ-C;
III1 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Área de Auditoria, código AT- 201-PGJ, símbolo PGJ-C;
IV1 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Área de Engenharia Civil, código AE-112-PGJ, símbolo PGJ-C;
V1 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Área de Gestão Pública, código AE-104-PGJ, símbolo PGJ-C;
VI1 (um) cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Desenvolvimento de Sistemas, código AE-107-PGJ, símbolo PGJ-C; e
VII27 (vinte e sete) cargos de Técnico do Ministério Público, código AE-102-PGJ, símbolo PGJ-B.
Art. 17.
Ficam criados, no Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas, 31 (trinta e um) cargos de Analista do Ministério Público - Área Jurídica, código AE-109-PGJ, símbolo PGJ-C.
Art. 18.
A função gratificada de Símbolo FG-C terá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 19.
art. 5º e o seu § 1º, da Lei Estadual nº 8.758, de 24 de novembro de 2022, passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
A Escola Superior do Ministério Público será administrada por um Diretor, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça de terceira entrância em atividade.
§ 1ºO Diretor da Escola Superior do Ministério Público será auxiliado por um Vice-Diretor de Planejamento e por um Vice-Diretor Executivo, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça de terceira entrância em atividade.

(...)" (NR)

Art. 20.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2023.

Remissões do artigo

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