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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9101, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 9101/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Cavalgada de Nossa Senhora do Bom Conselho, realizada anualmente entre as cidades de Bom Conselho, Pernambuco, e Arapiraca, Alagoas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoEntende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2023.

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