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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9100, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 9100/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ALTERA O ART. 38 DA LEI ESTADUAL Nº 7.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 38, da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Estadual nº 7.489, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 38.
auxílio-alimentação destinado aos servidores ativos do Poder Judiciário de Alagoas será concedido em valor único, definido por meio de Resolução do Tribunal de Justiça de Alagoas, juntamente com a remuneração mensal do mês anterior ao de competência do benefício.

(...)" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 8º, 9º e 10 do art. 38, da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2023.

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