Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9100, de 4 de dezembro de 2023
Lei nº 9100/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA O ART. 38 DA LEI ESTADUAL Nº 7.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 38, da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Estadual nº 7.489, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 38.
auxílio-alimentação destinado aos servidores ativos do Poder Judiciário de Alagoas será concedido em valor único, definido por meio de Resolução do Tribunal de Justiça de Alagoas, juntamente com a remuneração mensal do mês anterior ao de competência do benefício.
(...)" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 8º, 9º e 10 do art. 38, da Lei Estadual nº 7.210, de 22 de dezembro de 2010.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2023.