Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9098, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 9098/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Supervisor Judiciário, símbolo SJ/GDTJ, vinculados à estrutura dos Gabinetes dos Desembargadores Cíveis do Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma do Anexo Único desta Lei, que acrescenta tabela ao Anexo I da Lei Estadual nº 7.185, de 28 de julho de 2010.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.12.2023. Republicado no DOE do dia 14.12.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.098, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE ALAGOAS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.