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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9094, de 11 de dezembro de 2023

Lei nº 9094/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PEDRO NEPOMUCENO DOS SANTOS PARA O ACOLHIMENTO DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual denominada Escola Estadual Pedro Nepomuceno dos Santos, localizada no Distrito Barragem Leste, no município de Delmiro Gouveia, Alagoas, vinculada a 11ª Gerência Regional de Educação - 11ª GERE, subdivisão administrativa da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Parágrafo únicoA escola referida no caput deste artigo terá a missão de promover a educação para os estudantes do Ensino Médio Integral.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.12.2023.

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