Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9093, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 9093/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)
1. 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento): no ano seguinte ao da aquisição do veículo novo; e
2. 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento): a partir do segundo ano seguinte ao da aquisição do veículo novo.
(...)" (NR)
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
"
(...)
XVIII - no ano de aquisição do veículo novo:
(...)" (AC)
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.12.2023.