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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9093, de 11 de dezembro de 2023

Lei nº 9093/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
As alíquotas do imposto são:

(...)

IIIpara veículo especificado para funcionar com eletricidade:
a)0,50% (cinquenta centésimos por cento): no ano seguinte ao da aquisição do veículo novo; e
b)1% (um por cento): a partir do segundo ano seguinte ao da aquisição do veículo novo.
IVpara veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto:

(...)

d)1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural; e
e)para veículo híbrido que possua mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento, sendo que a fonte energética de um dos motores seja energia elétrica:

1. 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento): no ano seguinte ao da aquisição do veículo novo; e

2. 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento): a partir do segundo ano seguinte ao da aquisição do veículo novo.

(...)" (NR)

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
A Lei Estadual nº 6.555, de 2004, passa a vigorar acrescida do inciso XVIII ao caput do art. 6º, com a seguinte redação:

"

Art. 6.
São isentos do IPVA os veículos automotores:

(...)

XVIII - no ano de aquisição do veículo novo:

a)especificado para funcionar com eletricidade; e
b)híbrido, que possua mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento, sendo que a fonte energética de um dos motores seja energia elétrica.

(...)" (AC)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.12.2023.

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