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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9089, de 11 de dezembro de 2023

Lei nº 9089/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar nos Programas de Trabalhos - PT 01.032.0002.4469.000000 - Gestão de Tecnologia da Informação do TCE/AL, no valor de R$ 1.285.040,15 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil e quarenta reais e quinze centavos), PT 01.032.0002.2005.000000 - Manutenção do Tribunal de Contas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), PT 01.032.0004.2500.500000 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e PT 01.032.0004.2500.500000 - Gestão de Pessoas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando o valor de R$ 5.785.040,15 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e quarenta reais e quinze centavos), Fonte 0500, Recursos Ordinários, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão de superávit financeiro, atendendo ao disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.12.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.089, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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