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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9086, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 9086/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, NOME FANTASIA - INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social e de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, NOME FANTASIA - INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 22.308.721/0001-04, com sede na Rua Filomena Freitas de Souza, CEP: 57.975-000, bairro Centro, no município de Colônia Leopoldina, Alagoas, fundada em 26 de junho de 2020, que tem como objetivo precípuo apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, por meio das atividades de educação profissional, capacitação, cursos, programas de saúde coletiva, eventos técnicos e culturais.
Art. 2.
Fica assegurado à supracitada instituição todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.12.2023.

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