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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9083, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 9083/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA ESTADUAL DA SAÚDE BUCAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA EM CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Pública Estadual da Saúde Bucal na Primeira Infância em Creches e Escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada, com o objetivo de promover a prevenção de doenças bucais, garantir o acesso a serviços odontológicos e educar a comunidade escolar sobre a importância da higiene bucal.
Art. 2.
Para promoção da saúde bucal as Creches e Escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada devem oferecer:
Iacesso a serviços odontológicos preventivos e curativos, por meio de parcerias com unidades de saúde ou profissionais habilitados; e
IIcapacitação dos profissionais da educação para orientar as crianças sobre a higiene bucal adequada e incentivar práticas saudáveis, realizando atividades educativas e campanhas de conscientização, envolvendo os pais ou responsáveis, para disseminar conhecimento sobre saúde bucal e prevenção de doenças.
Art. 3.
O Poder Executivo, em conjunto com órgãos de saúde complementares, será responsável por elaborar diretrizes, estabelecer parcerias e destinar recursos financeiros para a implementação desta política pública.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.12.2023.

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