Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9075, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 9075/2023

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Ficam estabelecidas, no âmbito do Estado de Alagoas, diretrizes a serem realizadas no procedimento de doação de sangue de cães e gatos, em clínicas veterinárias, hospitais e congêneres.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE SANGUE DE CÃES E GATOS REALIZADOS EM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS E CONGÊNERES NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Só poderão ser doadores de sangue os animais que atendam os seguintes requisitos:
Ipeso mínimo de 25 kg (vinte e cinco quilos) para cães e 4,5 kg (quatro quilos e quinhentos gramas) para gatos;
II1 (um) a 8 (oito) anos de idade;
IIItemperamento dócil;
IVter vacinação e vermifugação atualizadas;
Vcontrole de pulgas e carrapatos;
VInão apresentar doenças ou transfusão prévia; e
VIInão estar no cio ou ter saído há um mês.
Art. 3.
Serão realizados os exames laboratoriais e de triagem:
Ihemograma completo;
IIexame de função renal;
IIISNAP 4 DX; e
IVexame FIV e FeLV.
Art. 4.
Fica vedada:
Ia retirada de mais de 450 ml (quatros centos e cinquenta miligramas) de sangue de cães;
IIa retirada de mais de 40 ml (quarenta miligramas) de sangue de gatos; e
IIIa permanência e a manutenção de animais com a função única de doar sangue para clientes que dele necessitem.
Art. 5.
(VETADO).

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 6.
A doação de sangue do animal só poderá ocorrer mediante autorização prévia assinada pelo tutor do animal.
Art. 7.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.11.2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.