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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9074, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 9074/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E BEM IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA DA SANTA LUZIA DE SIRACUSA, REALIZADA ANUALMENTE EM SANTA LUZIA DO NORTE, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Festa da Santa Luzia de Siracusa, que se realiza anualmente no Município de Santa Luzia do Norte, Alagoas, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.11.2023.

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