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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9072, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 9072/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI E INTEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
Art. 2.
O Estado de Alagoas poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidade representativas dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.11.2023.

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