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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9071, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 9071/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, A BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas, a Bienal Internacional do Livro de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.11.2023.

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