Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9070, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 9070/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARINITA AFONSO AMOR AO PRÓXIMO - IMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.11.2023. Republicado no DOE do dia 22.12.2023.