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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9070, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 9070/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARINITA AFONSO AMOR AO PRÓXIMO - IMAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MARINITA AFONSO AMOR AO PRÓXIMO - IMAP, com atuação nas áreas da educação, assistencialismo, esporte, cultura e de apoio ao emprego e renda do município e do estado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.516.110/0001-85, com sede na Rua 25 de Agosto, número 61, Bairro Centro, CEP: 57.980-000, no município de Joaquim Gomes, Alagoas, fundada em 10 de abril de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.11.2023. Republicado no DOE do dia 22.12.2023.

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