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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9069, de 24 de novembro de 2023

Lei nº 9069/2023

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O ESTADO DE ALAGOAS A ALIENAR IMÓVEIS PÚBLICOS A QUE FAZ REFERÊNCIA, NA HIPÓTESE MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Alagoas autorizado a alienar, mediante permuta, os imóveis públicos de sua propriedade, descritos no Anexo Único desta Lei, na hipótese de ser celebrada transação no âmbito administrativo ou judicial.
Art. 2.
Na hipótese de ser necessária a realização de compensação financeira, por

PARTE DO – Estado de Alagoas, compete à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG apresentar a dotação orçamentária que será utilizada.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 27.11.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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