Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9066, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 9066/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à instituições financeiras nacionais, com a garantia da União, até o valor de R$ 1.127.602.299,24 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e dois mil e duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), com aplicação dos recursos no âmbito do Programa Visão Alagoas 2030, cujo objetivo é o financiamento de obras de infraestrutura rodoviária e aeroportuária, bem como de obras de urbanização e infraestrutura e equipação de unidades de saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal." (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.11.2023.