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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9064, de 10 de novembro de 2023

Lei nº 9064/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O INSTITUTO CAMINHAR MELHOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CAMINHAR MELHOR, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 11 de dezembro de 2017, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 30.330.321/0001- 15, com sede e foro na Rua Manoel Maia Nobre, nº 80, Farol, CEP: 57.050-120, na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.11.2023.

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