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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9055, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9055/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 24.683.433,00 (vinte e quatro milhões seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e três reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT: 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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