Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9054, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9054/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, o crédito suplementar nos seguintes Programas de Trabalhos: PT 01.032.0004.2500 - Gestão de Pessoas, PT 01.032.0002.4469 Gestão da Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas de Alagoas, no valor de R$ 27.678.077,09 (vinte e sete milhões seiscentos e setenta e oito mil e setenta e sete reais e nove centavos), na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.054, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.