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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9053, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9053/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/ AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 19.233.000,00 (dezenove milhões e duzentos e trinta e três mil reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02 122 0004 2500 - Gestão de Pessoas, Fonte 500, na forma discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposição do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.053, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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