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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9051, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9051/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - GESTÃO DE PESSOAS, Plano Orçamentário - PO 00310 - Folha 1º Grau, PT 02.122.0003.2431 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 1º GRAU, Plano Orçamentário - PO 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão e PT 02.122.0003.2211 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - 2º GRAU, Plano Orçamentário - PO 000002 - Manutenção das Atividades do Órgão, todos na Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, discriminados no Quadro de Suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do disposto no art. 43, §, 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

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