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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9047, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9047/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Estadual nº 8.955, de 4 de setembro de 2023, que dispõe sobre a conservação, a restauração e o uso sustentável do bioma caatinga, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL, em 5 de setembro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

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