Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9046, de 8 de novembro de 2023
Lei nº 9046/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, a ser implantado, não cumulativamente, da seguinte forma:
(...)
(NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.