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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9045, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9045/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - TCE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios e vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL serão reajustados linearmente em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento).
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo será implantado a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do TCE/AL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

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