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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9043, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9043/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DA ENFERMAGEM ALAGOANA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA ENFERMAGEM ALAGOANA, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob nº 44.716.135/0001- 23, com sede na Rua Senador Bernardo Sobrinho, nº 1.113, bairro Poço, CEP 57.025-560, em Maceió, Alagoas, fundado em 16 de novembro de 2021, no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Notas de Maceió.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

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