Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9042, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9042/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR GENERAL DE DIVISÃO ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao General de Divisão do Exército Brasileiro, Senhor ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade alagoana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.