Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9041, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 9041/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O QUILOMBO DE LIMOEIRO DE ANADIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido com Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas o QUILOMBO DE LIMOEIRO DE ANADIA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.