Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9038, de 8 de novembro de 2023
Lei nº 9038/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA DESAPARECIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA PESSOA DESAPARECIDA, a ser celebrado anualmente no dia 30 do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.11.2023.