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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9034, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 9034/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O INSTITUTO AMOR 21.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO AMOR 21, entidade de direito privado sem fins lucrativos, fundado em 22 de novembro de 2014, inscrito no CNPJ nº 22.597.093/0001-16, com sede e foro, na Rua Coronel Francisco Silva, nº 266, Pitanguinha, CEP 57.052-190, na cidade de Maceió/Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 6 de novembro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 1600 de 07.11.2023.

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