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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9027, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 9027/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a disponibilização, em sites e aplicativos dos Órgãos Públicos do Estado, de um ícone para a realização de denúncias relacionadas à violência contra a mulher.
Art. 2.
O ícone sobre o qual versa o art. 1º desta Lei deverá ser disponibilizado em todos os sites pertencentes ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo, incluindo Autarquias e Ministério Público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.10.2023.

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