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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9023, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 9023/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALIMENTAÇÃO E OBESIDADE EM CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Alagoas, a Campanha de Conscientização sobre Alimentação e Obesidade em Cães e Gatos Domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, riscos, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei:
Idivulgação das causas mais comuns da obesidade em animais domésticos, como dieta inadequada e sedentarismo;
IIpublicidade dos sintomas mais comuns da doença, como excesso de gordura no corpo do animal, sede excessiva e falta de fôlego;
IIIorientação sobre os riscos da obesidade, que envolvem o desenvolvimento de diabetes, problemas nas articulações, doenças cardiovasculares e até alterações neurológicas;
IVdisponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário; e
Vincentivo à adoção de medidas de prevenção, como oferecer ração de boa qualidade, controlar o consumo de petiscos, estimular a prática de atividades físicas, como passeios e brincadeiras, entre outras.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.10.2023.

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